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Programa Exporta CIN - Sua empresa exportando mais e melhor

6º Passo – Analisar aspectos tributários, nacionais e internacionais



Informações referentes à tributação para exportação sobre qualquer produto podem ser fornecidas pela Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As exportações brasileiras são beneficiadas por incentivos fiscais e tributários oferecidos pelo Governo, tais como:

Não-incidência de IPI e ICMS - O exportador tem imunidade de pagamento do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e a não-incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Manutenção de créditos fiscais de IPI e ICMS - O exportador estará apto a realizar manutenção dos créditos fiscais de IPI e ICMS relativos à compra de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, entre outros, que são efetivamente utilizados no processo produtivo de bens destinados à exportação.

Isenção do COFINS e PIS - O exportador é isento do pagamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

Crédito presumido do IPI - O exportador poderá receber crédito presumido do IPI quando produzir e exportar mercadorias que utilizem insumos nacionais, que sofreram incidência de PIS e COFINS.

Redução da alíquota do Imposto de Renda - Remessas de divisas para o exterior, destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas relacionadas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como aquelas decorrentes de participação em exposições, feiras e eventos semelhantes são dedutíveis do Imposto de Renda. Despesas com aluguéis e arrendamentos de estandes e locais de exposição, vinculadas à promoção de produtos brasileiros, bem como propagandas realizadas no âmbito desses eventos, também possuem este benefício.

Drawback (Reembolso de Direitos Aduaneiros) - O exportador poderá utilizar-se também do regime aduaneiro especial de Drawback, que pode ser definido como um instrumento de estímulo às exportações, permitindo às empresas brasileiras o aperfeiçoamento e a modernização de seus produtos. Caracterizado como incentivo, compreende a suspensão ou isenção do recolhimento de taxas e impostos, incidentes sobre a importação de mercadorias utilizadas na industrialização, ou acondicionamento de produtos exportados ou a exportar.

Clique no link a seguir e acesse o módulo do Drawback eletrônico:

Módulo do Drawback eletrônico

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