Atualizado em:| Comercial | R$ | % |
| compra | 2,29 | -0,56 |
| venda | 2,29 | -0,56 |
| Paralelo | R$ | % |
| compra | 2,05 | 0,00 |
| venda | 2,30 | 0,00 |
| Turismo | R$ | % |
| compra | 2,19 | 5,00 |
| venda | 2,53 | 5,00 |
O segundo passo é verificar se o produto a ser exportado não tem nenhum tipo de restrição para comercialização internacional, ou seja, checar se a legislação brasileira e a legislação vigente no país de destino permitem a comercialização do produto em questão.
Exemplo: De acordo com a legislação vigente nos E.U.A., para exportar produtos do segmento alimentício, farmacêutico e cosmético, é necessário que o exportador efetue um cadastro tanto do produto, quanto da empresa, junto ao F.D.A. - Food and Drug Administration.
Essa verificação pode ser realizada junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e junto à Secretaria da Receita Federal, órgão responsável pelo gerenciamento de todas as alfândegas nacionais. As Câmaras de Comércio Bilaterais, como por exemplo, a Câmara de Comércio e Indústria Brasil - Alemanha ou a Câmara Americana de Comércio, fornecem informações sobre certificados e documentos exigidos para importação em seus respectivos países.
Comércio de produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro do MERCOSUL - De acordo com a Resolução GMC nº 27/98 - Tratado de Asunción, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, somente poderão exportar e importar produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos dentro dos Mercados do Cone Sul, as empresas munidas dos formulários e prazos de validade das autorizações de exportação ou importação e do certificado de não-objeção de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
Certificado de Fitosanidade - O Certificado de Fitosanidade é um documento oficial emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, através do Serviço de Sanidade Vegetal (SSV) e da Divisão de Produtos de Origem Animal, por exigência do importador. É um atestado que produtos de origem vegetal ou animal, estão isentos de quaisquer doenças parasitárias ou infectológicas e foram manipulados em condições higiênicas, sob controle de autoridades federais. De acordo com informações da DFASP - Delegacia Federal de Agricultura do Estado de São Paulo, para produtos perecíveis o Certificado é emitido imediatamente, no ponto de saída da mercadoria para o exterior. Em casos de produtos não-perecíveis, o Certificado pode levar até cinco dias úteis para ser emitido na Delegacia Federal de Agricultura.
Certificado de Origem - O Certificado de Origem é o documento que comprova a origem da mercadoria para fins de obtenção de tratamento preferencial (conforme Acordos Comerciais Internacionais), ou apenas para o cumprimento de exigência estabelecida através da legislação do país importador (Certificado de Origem Comum). De acordo com informações da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Certificado de Origem é emitido em 24 horas, sendo necessário apenas a apresentação da Fatura Comercial.
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