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15º Passo – Efetuar a Contratação de Operação de Câmbio



Para efetuar a operação de câmbio, é necessário negociar com uma instituição financeira autorizada ou uma corretora de câmbio o pagamento, em reais ou a conversão da moeda estrangeira, recebida pela aquisição das mercadorias exportadas. Esta operação é formalizada mediante um contrato de câmbio.

Após a confirmação da transferência para o banco do exportador deverá ser feita a liquidação do câmbio conforme as condições descritas no contrato de câmbio. O recebimento deverá ser em reais.

As corretoras de mercadorias da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) podem oferecer um apoio importante às empresas nacionais que se dedicam à comercialização externa de seus produtos, inclusive para aquelas de pequeno e médio porte, que buscam ingressar no universo do comércio exterior ou firmar uma posição competitiva nos mercados globais. As corretoras que têm experiência e tradição na realização de operações de câmbio representam inestimável suporte para o exportador, seja pelo apurado expertise que detêm no negócio de intermediação de divisas, seja pelo aconselhamento técnico especializado que podem prestar à empresa exportadora, orientando-a no caminho freqüentemente intricado que conduz ao comércio internacional de bens e serviços. As corretoras da BM&F também podem ajudar o exportador apresentando alternativas de operações de hedge (operações de proteção de preço realizadas nos mercados de derivativos da Bolsa), por intermédio das quais o exportador pode minimizar os riscos de variação cambial adversa ou de uma flutuação não prevista das taxas de juros, a que ele está normalmente exposto no seu cotidiano de negócios.


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