14º Passo – Preparar a documentação pós-embarque
Embarcada a mercadoria para o exterior, inicia-se uma nova fase, que é a preparação dos documentos necessários para o recebimento dos recursos provenientes da exportação junto ao banco.
Documentos exigidos junto aos Bancos:
- Fatura Comercial - Documento contendo todos os elementos básicos da operação como: descrição da mercadoria, logotipo da empresa, informações sobre o importador e o exportador, peso líquido e bruto, quantidade, preço unitário e total, condição de venda, modalidade de pagamento, meio de transporte, tipo de embalagem.
- Registro de Exportação (RE) - O Registro de Exportação deve seguir com o conjunto de documentos para o banco no exterior.
- Solicitação de Despacho (SD) - Documento emitido no SISCOMEX, que reúne um conjunto de informações referentes ao procedimento fiscal de liberação da mercadoria junto à alfândega.
- Saque ou Cambial - Também denominado de Draft, representa o título de crédito da operação, deve ser enviado ao banco correspondente do importador no exterior.
- Certificado ou Apólice de Seguro - É necessária sua apresentação nas operações conduzidas sob a modalidade Custo Seguro e Frete (CIF). O certificado de seguro é emitido pela seguradora contratada pelo exportador.
- Fatura e/ou Visto Consular - É necessária quando o país de destino da mercadoria impuser este documento. A Fatura e/ou Visto Consular é validada em um consulado do país do importador no Brasil.
- Conhecimento de Embarque - Seus originais são documentos básicos para a negociação, uma vez que o importador os utilizará para o desembaraço da mercadoria no destino.
- Carta de Crédito - Nas operações conduzidas sob esta condição de pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a entrega e o recebimento de seu valor junto ao banco.
- Certificados - Tanto aqueles certificados porventura exigidos para o embarque da mercadoria para o exterior como também aqueles que atestam a origem do produto exportado.
- Carta de Entrega - Consiste em uma carta na qual são relacionados todos os documentos que estão sendo negociados (entregues ao banco). A cópia desta carta, devidamente protocolada pelo banco, representa a prova de que o exportador cumpriu o compromisso de negociar os documentos, exigidos pelo Banco Central do Brasil.
Obs.: Para negociação amparada pela modalidade de pagamento antecipado, esses documentos devem ser providenciados juntamente com os documentos de embarque